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Como resolver problemas em estacionamento?
É difícil encontrar quem já não
enfrentou um problema em estacionamento, seja na garagem
do próprio prédio onde mora, no shopping,
no restaurante, etc. A Pro Teste e o Procon orientam
sobre os direitos e deveres nos dez casos mais comuns:
Veja:
1. Furtaram o
rádio e os CDs de meu carro na garagem de
meu prédio. O que faço?
| Sugestão para solução: |
Normalmente, na taxa de condomínio está prevista
uma verba para segurança que inclui o pagamento
de vigias, a instalação de circuito
interno de TV, portões automáticos,
etc. Se este for o caso de seu prédio, peça
uma indenização sem medo, porque você será restituído.
Mas se o seu condomínio não possuir
aparato de segurança, o posicionamento da
Justiça não é unânime.
Se você quiser uma indenização,
argumente que a área de circulação
interna é privativa dos moradores e o controle
de entrada e saída nas dependências
do condomínio é do porteiro. Isso o
ajudará a ser bem-sucedido. A mesma regra
vale para o caso de seu carro aparecer arranhado
ou amassado.
Portanto, havendo algum prejuízo, seja furto
ou dano, chame imediatamente o síndico, zelador,
porteiro, vigia, subsíndico ou algum membro
dos conselhos do condomínio (é importante
a presença de um representante dele), anote
o problema no livro de reclamações
e registre a ocorrência na delegacia. Não
sendo nada resolvido amigavelmente, a saída é o
Judiciário. |
2. Como meu prédio
não tem garagem, deixo o carro em um estacionamento.
O que devo fazer se ele aparecer amassado ou for
furtado?
| Sugestão para
solução: |
O estacionamento é responsável
por seu carro e tem obrigação de
cobrir prejuízos que venham a ocorrer. Não
aceite o argumento do estacionamento de que a batida
foi feita por outro usuário. Mesmo que tenha
sido, é problema do estabelecimento cobrar
do culpado. Em caso de roubo, quase sempre a Justiça
condena os estacionamentos a pagar indenização.
Então, se você não conseguir
resolver amigavelmente, vale a pena tentar na Justiça.
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3. Quebraram
a janela de meu carro em um shopping. O que faço?
| Sugestão para
solução: |
Dificilmente um shopping resolve o problema
de imediato. Mas a Justiça vem entendendo
que cabe indenização, já que
os centros comerciais atraem pessoas por oferecer
produtos, serviços e segurança em
um só lugar. Se ocorrer um dano em seu carro
dentro de um shopping, é prova de que o
sistema de segurança do local não
foi eficiente, cabendo então uma indenização.
Mas não se esqueça de registrar o
ocorrido na administração do shopping.
Assim que você perceber o dano causado em
seu carro, procure um segurança do local
que ele o conduzirá à administração
do shopping para que as providências sejam
tomadas.
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4.
Fiz compras em um supermercado e quando voltei meu
carro não estava mais lá. O que faço?
| Sugestão para
solução: |
Apesar de a maioria dos estacionamentos de supermercados
ser gratuita, você também pode pedir
uma indenização ao supermercado se,
ao voltar de suas compras, não encontrar
mais seu carro onde deixou. Os supermercados usam
os estacionamentos como uma forma de captar clientes
e devem, portanto, oferecer um estacionamento seguro.
Dessa forma, a Justiça entende que o dever
de guarda, vigilância e custódia dos
carros é decorrente de um serviço
complementar pago indiretamente quando o consumidor
faz compras no supermercado e, por isso, cabe a
indenização.
Caso isso aconteça com você, chame o
responsável pelo supermercado, reclame por
escrito no livro de reclamações da
empresa e faça o registro da ocorrência
na polícia. O mesmo procedimento vale para
estacionamentos de restaurantes e outros locais que
prestam serviços e têm estacionamento
sem manobristas.
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5.
Bateram em meu carro em um estacionamento de restaurante
que tem manobrista. Posso pedir indenização
ao restaurante?
| Sugestão para
solução: |
Claro. No momento em que você entrega
a chave de seu carro, o estabelecimento passa a
ser responsável por ele. E não importa
para você se o estacionamento é próprio
do restaurante ou se o serviço é terceirizado.
O fato é que o restaurante assume o risco
de guardar seu carro. E é o restaurante
quem deve indenizá-lo. Não se deixe
enganar: ser ressarcido pela empresa terceirizada é problema
do restaurante, não seu.
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6.
Fui multado por estacionamento em local indevido,
mas no horário indicado na multa eu estava
jantando em um restaurante com manobrista. O que
faço?
| Sugestão para
solução: |
A partir do momento que você entrega a
chave de seu carro a um manobrista, o estabelecimento
se torna responsável por seu carro e é obrigado
a devolvê-lo nas mesmas condições
em que o recebeu. Por isso, se o manobrista cometer
alguma infração com seu carro enquanto
você janta, você precisa preencher
um recurso para transferência da multa para
o “real infrator”. Se a empresa não
aceitar seu argumento, entre na Justiça
ou procure uma entidade de defesa do consumidor,
como a Pro Teste (que atende exclusivamente associados)
para intermediação do caso. Guarde
sempre notais fiscais ou comprovantes de pagamentos
de restaurantes, pois eles servem como provas para
processos na Justiça.
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7.
Deixo meu carro em um estacionamento da prefeitura.
Se acontecer algum problema, tenho direito a indenização?
| Sugestão para
solução: |
O estacionamento da prefeitura funciona da mesma
forma que um particular. Havendo furto, a prefeitura
tem de indenizá-lo. Para isso é preciso
que você apresente o tíquete que comprove
que seu carro estava naquele local, um registro
de ocorrência e todo e qualquer documento
que prove o que aconteceu. Mas, nesse caso, a solução
não é fácil e um advogado
deve ser contratado para levar a ação à Justiça,
já que será uma ação
contra o poder público.
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8.
Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver
problemas com estacionamentos?
| Sugestão para
solução: |
Mantenha, em qualquer circunstância, um
seguro para o seu veículo para cobrir acidentes,
principalmente roubos, furtos e batidas. Se o prejuízo
for pequeno, cujo valor se aproxime ou pouco ultrapasse
o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida,
por exemplo), não compensa acionar seu seguro,
já que, além de ter que pagar a franquia,
ao usá-lo você deixa de ganhar um
desconto para renovação. Contudo,
compensa acionar o seguro nos casos de perda total
para resolver seu problema mais rápido.
E não esqueça: se você optar
por acionar o seguro de seu carro para resolver
um problema, nada impede que você cobre do
estacionamento o valor de sua franquia somado ao
bônus que perderá ao renovar o seguro
por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são
uma boa alternativa para pleitear esse direito.
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9.
Por quanto tempo posso ficar em um estacionamento
sem ter que pagar?
| Sugestão para
solução: |
Não há limite e as empresas têm
total liberdade para definir as cobranças
e os respectivos períodos de tolerância
em que os consumidores podem sair sem pagar. Mas
tais informações têm que estar
bem claras para o consumidor. Se no estacionamento
não houver placas alertando sobre as tarifas
cobradas e o período de tolerância,
o estabelecimento deve ser denunciado por prática
abusiva.
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10.
O estacionamento pode dizer que não se responsabiliza
por danos ao veículo no local?
| Sugestão para
solução: |
É praxe dos estacionamentos colocarem
avisos de que não se responsabilizam por
furtos acontecidos no local. Esta é uma
prática abusiva, já que tira do estabelecimento
uma responsabilidade contratual de quem presta
o serviço de guarda de valores mediante
pagamento ou consumo. Em casos mais recentes, a
Justiça já entende que os estacionamentos
são, sim, responsáveis por furtos
ocorridos em estacionamentos e, portanto, devem
indenizar as vítimas.
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Fonte da informação:
Roberto do Nascimento
Da equipe do DiárioNet
http://diarionet.terra.com.br/veiculos.action.aspx?idPageItem=8746
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